quinta-feira, 4 de julho de 2013

VAQUEJDA

STF recebe ação contra prática de vaquejada no Ceará
O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará.
A ação foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.

A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro e remonta, segundo a ação da PGR, “a uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região para reunir o gado”, quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reunir os animais. Entretanto, argumenta a PGR, “a prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano”.

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